Contrato integral e anexos
Esta é a versão HTML do contrato Clena Loja v1.0. O texto reproduz as cláusulas e os anexos do documento contratual, com quadros convertidos para tabelas acessíveis e com campos do modelo de assinatura adaptados ao cadastro eletrônico.
I. OBJETO, LICENÇA E ESCOPO DO SERVIÇO
1. Objeto e natureza jurídica
1.1. A CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE licença limitada, onerosa, não exclusiva, não sublicenciável e revogável nas hipóteses previstas neste instrumento, para acesso ao Clena Loja, serviço digital de criação, publicação e gerenciamento de loja on-line, catálogo, vitrine, personalização, pedidos e recursos associados ao plano contratado.
1.2. A licença é de uso de software como serviço (SaaS), sem transferência do código-fonte, bancos de dados estruturais, marcas, layout proprietário, infraestrutura ou direitos autorais da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATANTE mantém seus direitos sobre conteúdo legítimo, imagens, marcas e dados próprios que inserir.
2. Delimitação exclusiva ao Clena Loja
2.1. Este contrato não inclui, por mera referência à marca Clena, acesso a Clena Foods/Delivery, Clena Sports, Beauty, distribuidoras, CRM externo, automação de WhatsApp, gestão de entregadores ou publicidade para anunciantes.
2.2. Integrações internas necessárias à loja, como checkout, antifraude, anúncios e provador, seguem as condições deste instrumento. Serviços de terceiros ou módulos adicionais exigem disponibilidade técnica e contratação ou autorização próprias, quando aplicável.
3. Planos, preços e exclusividade por loja
3.1. O plano é escolhido e registrado no Quadro de Contratação e Anexo A. Valores mensais nominais: Iniciante R$ 9,90, Pro R$ 39,90 e Profissional R$ 99,90, em reais.
3.2. A cobrança é por estabelecimento/loja, não abrangendo automaticamente outras lojas, domínios, filiais ou contas.
3.3. Os três planos compartilham a base operacional da loja, conforme recursos efetivamente identificados no sistema e informados na oferta. Diferenças essenciais: Iniciante permite anúncios Clena na vitrine; Pro exclui anúncios Clena na vitrine; Profissional inclui o Pro mais o provador virtual, sujeito à cota e à verificação informadas antes da adesão.
3.4. Não se presume uso ilimitado do provador, armazenamento ilimitado ou qualquer recurso futuro não disponibilizado expressamente.
4. Ativação, elegibilidade e publicação
4.1. A ativação depende de cadastro verdadeiro, aceite eletrônico e confirmação do pagamento exigível, quando houver; o prazo será indicado previamente no Quadro de Contratação.
4.2. Publicação da loja exige dados mínimos, endereço de contato, conteúdo lícito e informações obrigatórias aos consumidores.
4.3. O provador exige, adicionalmente, verificação objetiva da loja e ativação da funcionalidade; a CONTRATADA informará motivos de recusa, documentos faltantes e meios de regularização.
4.4. Se o recurso essencial do plano pago não puder ser liberado no prazo informado por causa imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá exigir correção, abatimento proporcional, migração adequada ou cancelamento com restituição proporcional, conforme a lei.
5. Licença, acesso e credenciais
5.1. A CONTRATANTE será responsável pelos usuários que autorizar, pela guarda de senhas e pelo uso regular de autenticação multifator quando disponível.
5.2. É proibido ceder ou vender acessos, automatizar tráfego abusivo, usar robôs para burlar limites, extrair código, explorar falhas, remover identificação técnica, obter dados de outras lojas ou contornar recursos de segurança.
5.3. Deverá informar imediatamente suspeita de invasão, vazamento de credenciais ou uso indevido.
5.4. Bloqueios preventivos deverão ser proporcionais ao risco e revistos em prazo razoável, com informação adequada sempre que possível.
6. Alterações de funcionalidades e compatibilidade
6.1. A CONTRATADA poderá corrigir falhas, atualizar interfaces, substituir infraestrutura e aperfeiçoar componentes por motivos técnicos, de segurança e evolução do serviço.
6.2. Mudanças que reduzam materialmente recursos contratados, elevem valores ou alterem os termos essenciais serão comunicadas previamente, oferecendo solução adequada e possibilidade de cancelamento sem multa quando houver prejuízo ao contratante.
6.3. Recursos experimentais devem ser identificados como tal e não são promessa de continuidade, desde que não componham benefício essencial já contratado.
II. CADASTRO, CONTEÚDO E RESPONSABILIDADES DO LOJISTA
7. Identificação obrigatória do comerciante
7.1. A CONTRATANTE declara ter capacidade civil/representação empresarial, legitimidade para comercializar seus produtos e informações fiscais e cadastrais corretas.
7.2. A página da loja deverá exibir, conforme aplicável, identidade do fornecedor, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, canais de atendimento, características dos produtos, preços totais, fretes, prazos, formas de pagamento e políticas de troca, devolução e arrependimento.
7.3. Toda alteração cadastral relevante deve ser mantida atualizada.
7.4. A CONTRATADA poderá requerer documentação mínima de validação, sem que isso constitua certificação geral da qualidade dos produtos.
8. Responsabilidade pelas ofertas e cumprimento dos pedidos
8.1. A CONTRATANTE é a ofertante e vendedora dos produtos anunciados em sua loja, responsável por estoque, procedência, classificação, preço, validade da oferta, tributos, emissão de documentos fiscais, preparação, embalagem, entrega, logística reversa, garantias, trocas, reembolsos e atendimento pós-venda.
8.2. É responsável por cumprir o Código de Defesa do Consumidor e demais regras setoriais incidentes, incluindo informações claras e direito de arrependimento em vendas à distância quando aplicável.
8.3. A CONTRATADA é fornecedora de tecnologia e não se torna automaticamente revendedora, transportadora, garantidora de estoque, instituição financeira nem fabricante do produto.
8.4. Esta repartição não afasta responsabilidades que a lei atribua diretamente à CONTRATADA por seus próprios atos ou na cadeia de fornecimento.
9. Conteúdo, imagens, marcas e propriedade de terceiros
9.1. A CONTRATANTE declara possuir licenças, autorizações e direitos necessários sobre imagens de produtos, banners, marcas, descrições, vídeos e demais materiais disponibilizados; responde pela veracidade e licitude desses conteúdos.
9.2. Não poderá vender falsificações, produtos ilícitos ou restritos sem autorização aplicável, infringir propriedade intelectual, enganar consumidores ou veicular conteúdo discriminatório, sexualmente exploratório ou perigoso.
9.3. Concede à CONTRATADA autorização não exclusiva, gratuita e restrita à execução do serviço para hospedar, reproduzir tecnicamente, adaptar formatos e exibir o conteúdo da loja, sem alienação dos direitos originais.
9.4. A utilização promocional pública da marca da loja pela CONTRATADA fora da execução normal do serviço dependerá de autorização apropriada, ressalvadas identificações necessárias à operação ou exigidas em lei.
10. Produtos proibidos e fiscalização proporcional
10.1. São vedados anúncios de bens e atividades cuja comercialização ou publicidade seja ilegal, infrinja direitos de terceiros, induza consumidor em erro ou viole regras dos processadores de pagamento e serviços vinculados.
10.2. A CONTRATADA poderá impedir publicação específica, notificar para correção, suspender funcionalidade ou encerrar vínculo em caso de infração grave, fraude, risco à segurança ou ordem de autoridade, preservando prova e oferecendo contraditório razoável quando compatível com a urgência.
10.3. A plataforma não assume dever de fiscalização prévia ilimitada de cada anúncio, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis.
11. Dados de clientes, comunicações e marketing da loja
11.1. A CONTRATANTE é, em regra, controladora dos dados dos compradores coletados para ofertas, pedidos, faturamento e relacionamento; deve divulgar aviso de privacidade claro, indicar finalidades e bases legais e atender solicitações dos titulares.
11.2. Dados obtidos para concluir compras não autorizam automaticamente campanhas por WhatsApp, e-mail ou outras formas de prospecção.
11.3. O consentimento para publicidade ou aproveitamento de imagem deve ser solicitado separadamente, quando exigível, sem condicionamento indevido à compra.
11.4. É proibido importar listas sem origem legítima, vender dados de clientes ou usar a plataforma para spam e fraude.
III. PAGAMENTO, CICLO MENSAL E CANCELAMENTO
12. Preço mensal, cobrança e tributos
12.1. Os valores do Anexo A referem-se exclusivamente à mensalidade de acesso à plataforma para uma loja, antes de serviços avulsos expressamente contratados.
12.2. Cada cobrança deve identificar plano, valor, vencimento, período de referência e titular credor.
12.3. Poderá ser emitida fatura e disponibilizado Pix por intermediador. Emissão mensal recorrente de faturas não significa autorização de débito automático em cartão ou conta bancária. Qualquer cobrança automática requer informação e autorização específicas.
12.4. Taxas do adquirente relativas a vendas do lojista aos consumidores não estão incluídas na mensalidade e observarão contrato próprio com o provedor.
12.5. Tributos devidos pela licença serão tratados conforme a legislação e documentados pelo emitente competente.
13. Inadimplência, advertência e suspensão
13.1. Vencida a fatura sem confirmação de pagamento, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE pelo canal cadastrado e concederá, como política comercial, 5 dias corridos de regularização, salvo fraude, risco grave ou impedimento legal.
13.2. Persistindo o atraso, poderá limitar criação de novos conteúdos, suspender publicação ou funcionalidades comerciais de modo proporcional, deixando canal para regularização, dados e reclamações.
13.3. Suspensões não autorizam perda arbitrária de informações nem exclusão imediata de dados pessoais.
13.4. A reativação ocorrerá após confirmação legítima do pagamento, observados prazos técnicos claramente comunicados.
13.5. Juros, multas ou encargos adicionais somente serão exigíveis se legalmente permitidos e previamente informados, vedadas penalidades não contratadas.
14. Duração, renovação e reajuste
14.1. A contratação é por prazo indeterminado, com ciclos mensais de prestação e pagamento, sem período mínimo de fidelização obrigatório neste instrumento.
14.2. A permanência no ciclo seguinte depende da manutenção do contrato e do cumprimento das obrigações de pagamento; pode haver geração de nova fatura conforme mecanismo vigente.
14.3. Reajuste ordinário poderá ocorrer após período mínimo de 12 meses, pelo IPCA acumulado quando aplicável, mediante aviso com ao menos 30 dias, sem prejuízo da legislação de consumo.
14.4. Mudanças extraordinárias de preços ou redução material de benefícios dependem de comunicação prévia clara e da possibilidade real de não renovação sem multa.
14.5. Nenhum valor de plano será alterado retroativamente.
15. Mudança de plano
15.1. Upgrade entre Iniciante, Pro e Profissional dependerá de escolha expressa e preço informado antes da confirmação. Critério de cobrança proporcional, caso adotado, será demonstrado na tela e aceito.
15.2. Downgrade solicitado poderá produzir efeitos na próxima competência para evitar restituições artificiais de serviços já prestados, respeitadas as normas consumeristas e a oferta.
15.3. Ao sair do Profissional, a geração de novas provas virtuais poderá cessar na data de eficácia da mudança, sem exclusão indiscriminada de registros sujeitos à retenção legal.
15.4. Ao migrar do Pro/Profissional para Iniciante, o lojista deve receber aviso ostensivo de que publicidade Clena poderá voltar a ser veiculada em sua vitrine.
16. Cancelamento e direito de arrependimento
16.1. A CONTRATANTE poderá cancelar pelo próprio canal disponibilizado para a contratação ou por atendimento eletrônico igualmente acessível, sem multa de fidelidade, com confirmação do pedido e data de efeito.
16.2. Se caracterizada relação de consumo e contratação fora do estabelecimento comercial, será respeitado o direito legal de arrependimento de 7 dias, com restituição conforme a lei.
16.3. Fora das hipóteses de devolução legal ou falha imputável à CONTRATADA, o cancelamento comum impede novas competências e preserva o acesso até o encerramento do período pré-pago, se aplicável.
16.4. Cobranças posteriores indevidas deverão ser anuladas e restituídas nos termos legais.
16.5. O encerramento não extingue obrigações já vencidas, nem autoriza retenção indevida de bens e dados.
17. Intermediação de pagamentos de produtos e chargebacks
17.1. Os valores das vendas aos clientes finais são devidos ao lojista ou ao recebedor contratual indicado no checkout; a CONTRATADA não se constitui instituição financeira apenas por oferecer integração.
17.2. Mercado Pago e outros prestadores poderão impor validações, taxas, reservas, bloqueios, antifraude, chargebacks e reembolsos próprios.
17.3. A CONTRATANTE responderá por comprovação de entrega e pela legitimidade da cobrança, sem prejuízo de responsabilidade por eventual falha técnica atribuível à CONTRATADA.
17.4. Não há garantia de aprovação de transações, prazo de repasse ou inexistência de contestação; as condições do provedor devem estar acessíveis ao lojista.
IV. DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
18. Disponibilidade, manutenção e suporte
18.1. A CONTRATADA envidará esforços técnicos e organizacionais razoáveis para manter o serviço disponível, realizar manutenção, corrigir defeitos relevantes e proteger a integridade dos dados.
18.2. Não promete disponibilidade ininterrupta ou processamento instantâneo de integrações externas; interrupções programadas relevantes deverão ser comunicadas com antecedência razoável.
18.3. Incidentes críticos deverão receber priorização compatível com impacto e comunicação de andamento pelo canal informado.
18.4. O nível de suporte, horário, canal e eventuais metas de atendimento constantes do Quadro de Contratação integram a oferta e não podem ser substituídos por cláusula genérica de ausência de garantia.
18.5. Em indisponibilidade prolongada imputável à CONTRATADA, poderão ser aplicáveis solução técnica, extensão do período, abatimento proporcional ou demais remédios legais.
19. Terceiros, APIs e alterações externas
19.1. A operação pode depender de serviços de hospedagem, armazenamento, internet, APIs de pagamento, soluções de anúncios e provedores de geração de imagens.
19.2. A CONTRATADA não controla integralmente esses ambientes nem pode garantir sua disponibilidade contínua; contudo, deverá agir diligentemente na escolha, integração, monitoramento, correção e mitigação de falhas sob sua esfera.
19.3. Mudanças de políticas de terceiros que afetem recurso essencial contratado serão comunicadas, com solução equivalente, adequação ou possibilidade de cancelamento em caso de prejuízo relevante, conforme a lei.
19.4. Credenciais de terceiros deverão ser inseridas por canais seguros e conforme sua autorização, sem divulgação pública de chaves secretas.
20. Proteção de dados, segurança e incidentes
20.1. As partes observarão a LGPD, o Marco Civil da Internet e demais normas aplicáveis. O Anexo C regula o tratamento de dados pessoais, as finalidades, a distribuição de papéis, os operadores auxiliares e os procedimentos de incidentes.
20.2. A CONTRATADA adotará controles proporcionais, incluindo autenticação, permissões, proteção de credenciais, medidas de transporte e armazenamento e monitoramento apropriado.
20.3. A CONTRATANTE deverá utilizar dispositivos seguros, acesso individualizado e procedimentos adequados para dados que exportar ou tratar fora da plataforma.
20.4. Em incidente de dados, as partes cooperarão tempestivamente, inclusive para comunicações exigidas por lei, sem pretensão de transferir ao outro dever legal próprio.
21. Tratamento após encerramento, exportação e retenção
21.1. O lojista deverá ter meio razoável de solicitar exportação dos seus dados comerciais e pessoais em formato interoperável, sujeito a verificação de identidade e impedimentos legais.
21.2. A CONTRATADA fornecerá instruções para solicitação antes da desativação definitiva.
21.3. Encerrada a relação, os dados serão eliminados, anonimizados, devolvidos ou conservados apenas nas hipóteses de finalidade legítima e obrigação legal, obedecendo plano de retenção e políticas divulgadas.
21.4. Prazos objetivos de exportação e eliminação exigem parametrização e comunicação operacional antes de seu oferecimento comercial; o Anexo C apresenta a regra para implantação.
21.5. O contrato não autoriza retenção de dados como punição por dívidas.
22. Propriedade intelectual, confidencialidade e sigilo
22.1. A marca Clena, códigos, estruturas, documentações, interfaces próprias e respectivas evoluções permanecem de titularidade da CONTRATADA ou de seus licenciantes.
22.2. A CONTRATANTE pode usar o material próprio que cadastrar e exportar legitimamente seus dados, mas não copiar a plataforma nem retirar avisos de titularidade.
22.3. Cada parte preservará informações não públicas da outra às quais tiver acesso em razão da execução, ressalvadas exigências legais, atuação de prestadores sujeitos a obrigações adequadas e informações já públicas sem violação de sigilo.
22.4. Credenciais, bases de clientes, propostas comerciais individualizadas e informações de segurança merecem proteção reforçada.
23. Responsabilidade civil e alocação de riscos
23.1. Cada parte responde por danos diretos comprovados e juridicamente imputáveis à sua conduta, omissão ou descumprimento contratual.
23.2. A CONTRATANTE suporta os riscos próprios de sua atividade de comércio, inclusive autenticidade e conformidade de produtos, estoque, entrega, fiscalidade, atendimento aos seus clientes, publicidade do estabelecimento e violações por conteúdo que inserir.
23.3. A CONTRATADA responde por seus próprios deveres de fornecimento, segurança e prestação do serviço, nos limites da lei.
23.4. Previsões sobre indisponibilidade de terceiros, ausência de garantia de vendas e inexistência de responsabilidade pelos produtos do lojista não excluem direitos irrenunciáveis, responsabilidade por dolo, culpa grave, defeito do serviço, violações próprias à LGPD nem regras do CDC, quando aplicáveis.
23.5. Nenhuma parte garante lucro, volume de visitantes, conversão, ausência de chargeback ou precisão absoluta de tecnologias generativas.
24. Defesa contra reclamações de terceiros
24.1. Recebida reclamação, autuação ou notificação relacionada diretamente a conteúdo, conduta comercial ou operação sob responsabilidade da CONTRATANTE, ela deverá colaborar na defesa e, quando juridicamente cabível e comprovado o nexo causal, ressarcir prejuízos diretamente atribuíveis à sua infração.
24.2. Reciprocamente, a CONTRATADA responderá por danos comprovados decorrentes de violação imputável aos componentes e obrigações sob seu controle.
24.3. Nenhum ressarcimento será automático, unilateral, irrestrito ou independente de prova, sendo preservados contraditório, mitigação de danos e normas imperativas.
24.4. Uma parte não poderá assumir acordo em nome da outra sem autorização, salvo imposição legal.
25. Notificações, revisão de termos e resolução de controvérsias
25.1. Os comunicados contratuais poderão ocorrer por e-mail cadastrado, aviso autenticado no painel e outro canal eletrônico informado, respeitando formalidades legais.
25.2. Alterações substanciais serão identificadas por versão e data, comunicadas antes de produzir efeitos e não se aplicarão retroativamente a situações consolidadas.
25.3. Antes do litígio, as partes buscarão solução administrativa por canal rastreável, sem impedir acesso ao Judiciário ou órgãos de defesa do consumidor.
25.4. Aplicam-se as leis brasileiras. Nas relações empresariais em que seja válida eleição de foro, adota-se o foro legalmente competente, quando válida essa estipulação; nas relações de consumo prevalecem as regras legais, inclusive o foro protetivo do consumidor.
25.5. A eventual nulidade de uma disposição não compromete automaticamente as demais.
ANEXO A • PLANOS, BENEFÍCIOS E REGRAS DE COBRANÇA
Este anexo fixa diferenças dos planos e prevalece sobre publicidade genérica, ressalvada oferta individual comprovadamente mais favorável.
| Benefício | Iniciante | Pro | Profissional |
|---|---|---|---|
| Preço mensal | R$ 9,90 | R$ 39,90 | R$ 99,90 |
| Vitrine, catálogo, edição e URL publicada | Incluído | Incluído | Incluído |
| Carrinho, pedidos e integração de pagamento* | Incluído | Incluído | Incluído |
| Anúncios comerciais Clena na vitrine | Permitidos e identificados | Não | Não |
| Provador de vestuário por IA | Não | Não | Sim, após verificação e cota divulgada |
| Unidade de cobrança | Uma loja | Uma loja | Uma loja |
| Vendas ou visitas garantidas | Não | Não | Não |
* Integrações financeiras podem depender de credenciais do lojista e taxas próprias de terceiros. A cota do provador deve ser definida antes da venda do plano Profissional.
A.1 — Condições especiais do Iniciante
A loja poderá receber publicidade digital comercializada pela Clena ou por seus parceiros em espaços da vitrine pública tecnicamente habilitados e adequadamente identificados. O espaço, formato, frequência, conteúdo e rotatividade serão definidos pela Clena dentro dos limites de transparência, compatibilidade visual, proteção dos clientes e legislação. Os anúncios não dão à loja direito automático à remuneração pela veiculação, participação em receita ou garantia de campanha ativa. A ausência ocasional de anúncios não modifica o valor do plano.
A.2 — Condições especiais do Pro
Não serão veiculados anúncios publicitários da rede Clena ou de anunciantes terceiros comercializados pela Clena nos espaços da vitrine pública da loja cobertos pelo produto. Banners, ofertas e campanhas da própria CONTRATANTE cadastrados por ela continuam permitidos. Comunicações operacionais e avisos legais no painel administrativo não constituem anúncios na vitrine. Plataformas externas adicionadas diretamente pela loja não se enquadram nessa obrigação, sem prejuízo de as ferramentas nativas permanecerem sem publicidade da Clena.
A.3 — Condições especiais do Profissional
O plano inclui todos os benefícios do Pro mais provador virtual de vestuário para itens elegíveis, mediante análise de titularidade da loja, ativação da flag técnica, imagens compatíveis, aceites de privacidade e cota quantitativa definida no Quadro de Contratação. A licença cobre simulação visual por IA, não medição corporal, não garantia de tamanho e não substitui a conferência presencial de caimento e medidas. A qualidade depende das imagens e da disponibilidade do provedor externo. Gerações não contratadas ou excedentes não poderão ser cobradas sem aceitação expressa de preço e quantidade. Caso cota não esteja preenchida, a modalidade Profissional deverá aguardar definição antes de nova contratação.
A.4 — Política de medição e qualidade
A Clena disponibilizará, quando aplicável, contadores objetivos de uso e informação da cota remanescente, sem prometer métricas ou volume indisponíveis no produto. Tentativas de geração com erro comprovadamente imputável ao serviço não deverão consumir definitivamente o saldo de uso. Políticas de abuso devem distinguir tráfego fraudulento de utilização normal, sujeitar-se a revisão e não criar limitação surpresa de recursos essenciais. Para mudanças materiais de cota, aplicar comunicação prévia e direito de não renovar.
A.5 — Promoções, descontos e serviços extras
Descontos, períodos gratuitos, preço promocional, migrações, múltiplas lojas, subdomínios especiais, migração de dados e suporte especial somente vigoram se formalizados na oferta ou em aditivo registrado. Benefícios promocionais deverão indicar duração, preço posterior, forma de cancelamento e condições de renovação antes da adesão. Não haverá cobrança de serviços não solicitados.
ANEXO B • POLÍTICA DE PUBLICIDADE NAS LOJAS
B.1 — Regra principal
Somente a modalidade Iniciante autoriza publicidade comercial de terceiros gerenciada pela Clena nos espaços de vitrine pública efetivamente habilitados, respeitados LGPD, CDC, legislação publicitária e informações exibidas ao comprador. O plano Pro e o Profissional são livres dessa publicidade, sem prejuízo das campanhas da própria loja.
B.2 — Transparência e separação editorial
Materiais publicitários devem ser perceptivelmente identificados como “Publicidade”, “Patrocinado” ou expressão equivalente. Não poderão simular comprovante de pagamento, mensagem sistêmica, botão de segurança, aviso obrigatório ou oferta do próprio lojista sem distinção. A Clena poderá aplicar regras técnicas de integridade, verificação de destino, bloqueio de anúncios enganosos e requisitos de categoria.
B.3 — Áreas sensíveis e integridade da experiência
A publicidade não deverá obscurecer preço, frete, prazo, condições de compra, política de devolução, instruções de privacidade nem dificultar o fechamento de janelas necessárias. Páginas e etapas sensíveis de carrinho, inserção de dados financeiros e pagamento permanecem fora do inventário publicitário da Clena, salvo alteração futura compatível com a lei, comunicada e sujeita ao escopo do plano. Não serão admitidos anúncios que promovam fraudes, produtos ilegais, conteúdo enganoso ou discriminação.
B.4 — Curadoria, responsabilidade e uso de dados
A CONTRATADA responde pela gestão da publicidade que selecionar, servir ou comercializar, sem delegação genérica de sua responsabilidade ao lojista. O anunciante é responsável por suas alegações e materiais, nos termos da lei. A Clena não poderá usar cadastro de compradores da loja como lista de remarketing ou repassá-lo a anunciantes por mera adesão ao Iniciante; qualquer tratamento adicional exige base legal, finalidade explícita, transparência e, quando necessário, consentimento próprio. A CONTRATANTE não deverá inserir rastreadores de terceiros ilicitamente.
B.5 — Política de marca, anúncios concorrentes e situações excepcionais
A Clena poderá mostrar anúncios de segmentos distintos do da loja, evitando, sempre que tecnicamente viável e com regras previamente divulgadas, conteúdos que induzam o comprador a atribuir outra marca ao estabelecimento. Não garante exclusividade comercial, anunciantes específicos, conversões nem participação nos rendimentos de publicidade, salvo ajuste escrito próprio. Em caso de reclamação fundamentada, fraude ou violação legal, a CONTRATADA revisará a peça e tomará providências cabíveis.
B.6 — Mecanismo verificável por plano
O controle de exibição de anúncios deverá consultar o plano efetivo da loja, o estado de pagamento e as regras de privacidade. O simples fato de uma loja estar “verificada” não deve ser usado como substituto permanente do plano comercial contratado. Mudanças de plano deverão atualizar a exibição da publicidade em prazo técnico adequado e auditável, sem cobrança indevida de benefício não disponibilizado.
ANEXO C • ADITIVO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)
Aditivo de governança de dados vinculado à prestação de serviços do Clena Loja. As obrigações são proporcionais ao tratamento efetivamente realizado, à categoria dos dados e à legislação aplicável.
C.1 — Papéis e instruções
No tratamento de dados de compradores executado para permitir o catálogo, pedidos e comunicações determinadas pela loja, a CONTRATANTE geralmente atua como controladora e a CONTRATADA como operadora, observadas as situações em que cada uma decide autonomamente finalidades e meios essenciais, a serem informadas no aviso de privacidade. Em cadastro de assinaturas, faturamento da própria plataforma, autenticação, segurança, prevenção a fraude, obrigações legais e operação de publicidade sob decisão da Clena, a CONTRATADA poderá atuar como controladora independente. Papéis não são atribuídos apenas por este texto: prevalece a realidade das operações de tratamento.
C.2 — Categorias, titulares e finalidades
| Dados / titulares | Finalidade | Observações |
|---|---|---|
| Lojistas e administradores: identificação, e-mail, dados fiscais, sessões e acesso | Cadastro, cobrança, suporte, antifraude e segurança | Clena pode atuar como controladora |
| Compradores: nome, contato, endereço, itens, pedidos e situação | Compra, entrega, atendimento e documentos | Loja define as finalidades comerciais; dados financeiros sensíveis devem ser processados pelo prestador apropriado |
| Visitantes: IP, logs e eventos técnicos | Segurança, auditoria e continuidade do serviço | Retenção adequada e necessária |
| Provador: foto, imagem da peça, nome, WhatsApp, resultado e metadados | Simulação e registro restrito da experiência | Consentimentos e avisos pertinentes; marketing separado |
| Publicidade: sinais técnicos mínimos | Exibição, métricas e prevenção de fraude | Não compartilhar base de compradores com anunciantes automaticamente |
C.3 — Bases legais e transparência
Cada parte deverá identificar e documentar a base legal para tratamentos sob sua responsabilidade, inclusive execução contratual, obrigação legal, legítimo interesse quando cabível e consentimento específico quando necessário. Os titulares serão informados sobre compartilhamentos essenciais, provedores de IA, finalidade do uso de fotos, canais de exercício de direitos e retenção. O aceite de termos da plataforma não deve funcionar como autorização genérica para publicidade da loja, envio de ofertas ou reutilização promocional das imagens pessoais.
C.4 — Segurança e acesso
A CONTRATADA empregará medidas técnicas e administrativas proporcionais, como controle de acesso por perfil e loja, logs suficientes para auditoria, comunicação criptografada, proteção e rotação de segredos, atualizações de segurança, segregação lógica por cliente, controles de backup e revisão de permissões. A CONTRATANTE observará padrões mínimos de acesso individual, dispositivos confiáveis, gestão de colaboradores e cautela com exportações. Vulnerabilidades e incidentes não devem ser ocultados para evitar reputação ou multas.
C.5 — Prestadores auxiliares, transferência internacional e imagens IA
A Clena pode depender de hospedagem, banco de dados, fornecedores de pagamento e modelos de processamento de imagem que atuem em países distintos do Brasil. Os fornecedores relevantes, a finalidade do uso, as garantias adequadas e eventuais transferências internacionais deverão ser descritos no aviso público e tratados de acordo com os mecanismos legais aplicáveis. O operador não poderá reutilizar dados pessoais de compradores para fins próprios incompatíveis com a contratação, e deverá impor obrigações contratuais adequadas aos suboperadores.
C.6 — Solicitações dos titulares
A parte que receber pedido de acesso, correção, confirmação, exclusão, oposição, portabilidade ou revogação de consentimento deverá confirmar sua legitimidade e responder ou encaminhar, sem demora indevida, ao agente efetivamente responsável. A Clena apoiará tecnicamente o lojista no atendimento às solicitações relacionadas à operação de sua loja, observadas viabilidade, custo razoável, deveres legais próprios e regras da ANPD. Nenhuma parte poderá cobrar pelo exercício regular de direito do titular.
C.7 — Incidentes e cooperação
Havendo suspeita fundada de incidente envolvendo dados pessoais, cada parte comunicará a outra sem demora injustificada, pelo canal de segurança designado, compartilhando informações relevantes disponíveis, medidas de contenção e evolução da investigação. Como compromisso interno desejável, o operador deverá emitir alerta inicial em até 24 horas após confirmar que o evento pode envolver dados da outra parte, sem aguardar apuração exaustiva; tal prazo não altera os prazos legais de notificação pelo controlador. Quando houver risco ou dano relevante, compete ao controlador avaliar e realizar as comunicações exigidas à ANPD e aos titulares nos prazos aplicáveis, em regra 3 dias úteis, consideradas exceções legais e regimes específicos.
C.8 — Prazo, exportação, retenção e eliminação
As categorias de dados deverão ser mantidas apenas durante períodos compatíveis com finalidades identificadas ou obrigações legais. Encerrado o contrato, a parte poderá solicitar exportação e eliminação, ressalvada conservação legal e de prevenção de fraude. Antes da comercialização, a CONTRATADA deve publicar prazo operacional definido para disponibilizar exportação, purgar dados ativos e expirar cópias de segurança, bem como canal de exercício de direitos. O registro de incidentes observará os requisitos próprios da ANPD, inclusive prazo de conservação aplicável. Não se presume exclusão técnica instantânea de backups.
C.9 — Auditoria, registros e responsabilidade
Cada parte manterá registros mínimos compatíveis com o seu papel e permitirá cooperação razoável em solicitações regulatórias. A concessão de auditoria presencial depende de segurança, sigilo, proporcionalidade, custos e acordo específico, sem impedir acesso obrigatório de autoridades. A repartição contratual de papéis não afasta responsabilidades previstas na LGPD e no CDC. Cabe à CONTRATADA revisar permissões técnicas e avisos de transparência antes do lançamento comercial dos novos planos.
ANEXO D • PROVADOR DIGITAL DE VESTUÁRIO E USO DE IMAGEM
D.1 — Escopo técnico do benefício
O recurso gera imagem simulada com base em fotografia enviada voluntariamente pela pessoa e imagem de peça indicada pela loja. A finalidade é exclusivamente visual e ilustrativa. Não realiza prova física, leitura exata de medidas, análise clínica, identificação biométrica, garantia de cor sob diferentes monitores, caimento, textura, composição ou tamanho. O resultado pode conter alterações, artefatos ou imprecisões próprios de tecnologia generativa. A CONTRATANTE deve exibir a indicação: “Simulação gerada por inteligência artificial. As imagens são ilustrativas e não garantem tamanho ou caimento.”
D.2 — Elegibilidade, informações e restrições
Uso autorizado apenas para peças e imagens cuja reprodução a loja possua direito. A função deve ser oferecida somente a pessoas maiores de 18 anos, com mecanismos claros de orientação e eventual verificação proporcional, vedado o envio de fotos íntimas, conteúdo sexual, fotografias de terceiros sem autorização ou imagens manipuladas para fraude e assédio. O recurso não deverá ser usado para identificar ou classificar pessoas, inferir atributos sensíveis ou produzir decisões automatizadas que afetem seus direitos. O lojista não deverá incentivar envio de dados sensíveis além do estritamente necessário.
D.3 — Autorização específica e finalidades separadas
A foto e o resultado digital somente poderão ser processados com informação clara e base legal adequada. A interface deverá oferecer aceite destacado para gerar a simulação e informar o envolvimento de fornecedor externo de IA. O registro de nome e WhatsApp para histórico da experiência necessita finalidade, base legal e aviso específicos. A utilização da fotografia ou do resultado em anúncios, redes sociais, portfólio, avaliação pública ou campanhas de WhatsApp exige nova autorização específica da pessoa, sem checkbox pré-selecionada nem vinculação obrigatória à compra.
D.4 — Exibição, guarda, exclusão e consentimento
O titular terá canal acessível para obter informações, solicitar exclusão quando cabível e revogar consentimentos para usos futuros. O resultado não poderá ser repassado a terceiros ou exposto publicamente sem base legítima e informação. Ao cessar o plano Profissional, o acesso a novas gerações pode ser encerrado, mas a retenção e eliminação de fotos e logs seguem o Anexo C e regras legais. A loja deve conferir se sua política de privacidade inclui o serviço, fornecedores de IA e tratamento de dados de contato.
D.5 — Disponibilidade, custo e proteção econômica
A cota mensal objetiva de gerações integra a oferta. Falhas técnicas identificadas do processamento não deverão consumir usos válidos. A CONTRATADA poderá exigir restrições justificadas para impedir abuso, padrões incompatíveis ou custos desproporcionais, desde que transparentes e não usados para frustrar benefício já vendido. Custos extras, pacotes e aquisição adicional de imagens dependem de autorização positiva do lojista e preço prévio. Se indisponibilidade prolongada inviabilizar a essência do plano, serão observados os direitos de solução ou abatimento previstos nas cláusulas 4 e 18.
D.6 — Texto sugerido de consentimento para a vitrine (não substitui aviso de privacidade)
TERMO DE USO DE FOTO — VISITANTE / CLIENTE
“Quero gerar uma simulação visual de como esta peça de roupa poderá aparecer em mim. Estou ciente de que minha fotografia e a imagem da peça serão processadas, inclusive por prestador de inteligência artificial, apenas para produzir a simulação e registrar esta experiência conforme o aviso de privacidade da loja. Sei que o resultado é ilustrativo, não garante medidas ou caimento, e posso consultar informações e exercer meus direitos pelo canal de privacidade informado. Declaro ter 18 anos ou mais e ser titular da fotografia enviada.”
Autorização para marketing deve ser SEPARADA, opcional e desmarcada por padrão: “Aceito receber promoções da loja por WhatsApp e autorizo, quando expressamente indicado, o uso de minha simulação em campanhas específicas.” Esta redação somente pode ser utilizada após verificação de finalidade, consentimento específico e mecanismo de revogação; não deve ser agregada automaticamente ao botão de gerar imagem.
D.7 — Responsabilidade pela oferta dos produtos
O lojista deverá manter tabelas de tamanho, medidas e fotos comerciais verdadeiras, sem afirmar que o provador calcula medidas pessoais ou assegura adequação. A ocorrência de resultado artificialmente convincente não afasta deveres de informação, troca e garantia sobre produto físico. A CONTRATADA deverá manter avisos compatíveis com a função e responder por seus defeitos próprios conforme a lei.
ANEXO E • COMPROVAÇÃO DE ACEITE ELETRÔNICO
O aceite eletrônico deve gerar evidências recuperáveis da versão e da oferta efetivamente aceitas.
| Registro | Informação necessária |
|---|---|
| Identificação | ID da conta e loja, nome, CPF/CNPJ quando aplicável, e-mail autenticado |
| Oferta financeira | Plano, valor, periodicidade, vencimento, limites e cota de IA, quando aplicáveis |
| Documento | Versão exata, URL, instante de aceite e hash do documento quando disponível |
| Aceite positivo | Checkbox explicitamente selecionado, não pré-marcado |
| Rastreabilidade proporcional | IP e dados técnicos mínimos somente quando justificados por finalidade/base legal |
| Pagamento e cancelamento | Identificação de fatura, status confirmado, protocolo e data do cancelamento |
| Consentimentos separados | Marketing, cookies facultativos e fotos devem ter opção independente |
E.1 — Declaração de aceite sugerida para o checkout
BOTÃO E CHECKBOX DE CONTRATAÇÃO
[ ] Li o Quadro de Contratação, o Contrato Clena Loja v1.0 e seus Anexos A a D. Compreendi que o plano selecionado custa R$ valor exibido e confirmado no checkout, por mês e por loja, e que posso cancelar pelo canal exibido, respeitados os direitos legais. [CONTRATAR PLANO]
E.2 — Avisos adicionais por plano
Iniciante: “Minha loja poderá exibir publicidade identificada da rede Clena em sua vitrine.” Pro: “Minha loja não exibirá publicidade da rede Clena em sua vitrine pública.” Profissional: “Inclui provador virtual de vestuário, sujeito à verificação da loja e a quantidade de simulações mensais especificada na oferta; os visitantes devem receber aviso e consentimento adequados.”
E.3 — Campos finais para assinatura formal alternativa
Em assinatura formal complementar, identificar razão social, CPF/CNPJ, representante, data, plano e loja de ambas as partes. No cadastro eletrônico, o registro da conta e da versão aceita será mantido junto ao Supabase Auth.